A
execução do Hino Nacional é obrigatória em todo evento esportivo. É o que
estabelece a Lei 13.413/2016, publicada nesta sexta-feira (30) no Diário
Oficial da União.
A lei tem origem
no Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 16/2015 ao Projeto de Lei do
Senado (PLS) 517/2009, aprovado no Senado em 14 de dezembro.
A medida modifica a lei sobre a forma e apresentação dos
Símbolos Nacionais, como a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas e o
Selo Nacional (Lei 5.700/1971). O Hino deverá ser tocado integralmente na
abertura das competições nacionais que integram o Sistema Nacional de Desporto,
como as dos Comitês Olímpico e Paralímpico, da Confederação Brasileira de
Clubes, e das ligas regionais e nacionais.
Comentários
Postar um comentário