Você já leu? Sabe o que fazer? Nunca trate as coisas sem seu agente, clube,ou até advogado, afinal lei é lei.
Não fiquem ouvindo os "inteligentinhos" não.
Como os clubes não se falam mas teremos problemas.
Concorda, entende, aceita ou é uma bobagem? Deixe sua opinião.
https://www.dropbox.com/s/uwv5h1d0rjsmjb1/Regulamento-deTransfer%C3%AAncias-2020-FINAL%20%281%29.pdf.pdf?dl=0
Por exemplo
CAPÍTULO 6–INDENIZAÇÃO AO CLUBE FORMADOR
Art. 21
–Todas as transferências de atletas com até 30
(trinta) anos completos estão sujeitas a uma indenização ao clube formador.
Parágrafo primeiro
–O período de formação é compreendido entre 14 (quatorze) anos completos até o dia anterior em que completará 22 (vinte e dois) anos.
Parágrafo segundo
–O período máximo de formação é de 96 (noventa e seis) meses, conforme supra mencionado
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