Rugby Fora do Eixo...........Transferências de atletas

Você já leu? Sabe o que fazer? Nunca trate as coisas sem seu agente, clube,ou até advogado, afinal lei é lei.

Não fiquem ouvindo os "inteligentinhos" não.

Como os clubes não se falam mas teremos problemas.

Concorda, entende, aceita ou é uma bobagem? Deixe sua opinião.

https://www.dropbox.com/s/uwv5h1d0rjsmjb1/Regulamento-deTransfer%C3%AAncias-2020-FINAL%20%281%29.pdf.pdf?dl=0

Por exemplo

CAPÍTULO 6–INDENIZAÇÃO AO CLUBE FORMADOR

Art. 21

–Todas as transferências de atletas com até 30

(trinta) anos completos estão sujeitas a uma indenização ao clube formador.

Parágrafo primeiro

–O período de formação é compreendido entre 14 (quatorze) anos completos até o dia anterior em que completará 22 (vinte e dois) anos.

Parágrafo segundo

–O período máximo de formação é de 96 (noventa e seis) meses, conforme supra mencionado


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